Empresarial0Assistente que ficou grávida durante contrato de aprendizagem tem estabilidade reconhecida
Resumo: A SDI-2 reconheceu que uma assistente contratada como aprendiz tem direito à estabilidade para a gestante. Segundo a jurisprudência do TST, a proteção independe do tipo de contrato. O direito à garantia do emprego, previsto na Constituição, exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa. Por unanimidade, a Subseção...