A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 9ª Vara Cível Central que condenou anfitrião a indenizar seis pessoas após cancelamento abrupto de hospedagem. O colegiado deu provimento ao recurso da corré, plataforma de reservas, para afastar sua responsabilidade no ocorrido. As reparações foram fixadas...


