A Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa discriminatória de trabalhadora grávida e condenou uma empresa de Mato Grosso a pagar R$10 mil por danos morais. Ficou comprovado que a empresa tentou tirar vantagem do contrato temporário assinado com a trabalhadora para fazer a dispensa, além de tentar encobrir o ato discriminatório ao rescindir o contrato...



