Dispensa foi considerada ato de retaliação. O Banco do Brasil dispensou três advogados que haviam ajuizado ação trabalhista contra a empresa. A Justiça do Trabalho considerou as dispensas retaliatórias e discriminatórias. A 7ª Turma do TST rejeitou recurso do banco, mantendo a ordem de reintegração dos empregados nos seus antigos cargos. ...


