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Mulher é condenada por injúria e difamação após publicações ofensivas em rede social

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher por crimes de injúria e difamação cometidos contra seu ex-companheiro, por meio de e-mails ofensivos e publicação no LinkedIn. A pena foi fixada em um ano de detenção, substituída por medida restritiva de direitos, além de multa.

 

Segundo a denúncia, após o término da união estável que durou sete anos, a mulher começou a enviar mensagens ofensivas por e-mail ao ex-companheiro, com insultos como “irresponsável, covarde, safado e canalha”. Além disso, publicou no LinkedIn alegações de que ele exercia atividades ilegais e praticava violência psicológica, o que comprometeu sua reputação profissional.

 

A acusada alegou em sua defesa que não teve a intenção de prejudicar o ex-companheiro, mas apenas buscava chamar a atenção para o descumprimento de acordo financeiro realizado após a separação. Argumentou também estar emocionalmente abalada e sob tratamento psiquiátrico, condição que a teria levado a agir dessa forma.

 

A Turma, no entanto, avaliou que as provas apresentadas, como e-mails, postagens na rede social e depoimentos testemunhais demonstram claramente a intenção da mulher em ofender e prejudicar a honra pessoal e profissional do ex-companheiro. O colegiado destacou que a publicação ofensiva no LinkedIn chegou ao conhecimento de superiores e colegas do ofendido, o que configurou a difamação.

 

A Turma concluiu ainda que não houve comprovação suficiente das alegações da defesa sobre problemas psiquiátricos ou incapacidade temporária da acusada em entender o caráter ilícito de sua conduta.

 

A decisão foi unânime.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

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