pauliecardoso@pauliecardoso.adv.br
Av. Plínio Brasil Milano, 812 / Conj. 707 - Bairro Higienópolis – Porto Alegre/RS

Siga nossas redes:

Mantida condenação de fabricante por alimento contaminado com larvas e ovos de insetos

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Pandurata Alimentos Ltda. a indenizar, por danos morais, consumidora que adquiriu pão de mel contaminado com larvas e ovos de insetos. A empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 3,5 mil.

 

Narra a consumidora comprou o produto, que estava lacrado e dentro do prazo de validade, mas percebeu a presença de larvas e ovos de insetos quando já estava no fim do consumo. Diante da situação, ajuizou ação de reparação por danos morais contra a fabricante. As fotografias apresentadas comprovaram a contaminação do alimento.

 

Em sua defesa, a Pandurata Alimentos pediu a realização de perícia técnica na planta de fabricação para demonstrar que adota procedimentos adequados e que eventual contaminação decorreu de fato posterior. A empresa argumentou ainda que não houve dano efetivo porque o produto não foi totalmente ingerido. A 3ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente e fixou a indenização em R$ 3,5 mil, o que motivou o recurso da fabricante.

 

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a perícia era desnecessária diante da prova objetiva da presença de larvas e ovos no produto. A Turma ressaltou que a responsabilidade do fabricante é objetiva e solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, independentemente de onde ocorreu a contaminação na cadeia produtiva.

 

Quanto ao dano moral, os desembargadores enfatizaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera irrelevante a efetiva ingestão completa do produto para configuração do dano. Segundo o relator, “a ingestão de produto alimentício contaminado por larvas e ovos de insetos afeta a segurança alimentar e a própria dignidade do consumidor”, o que justifica a compensação moral.

 

O colegiado considerou o valor de R$ 3,5 mil adequado às particularidades do caso, levando em conta a capacidade econômica da empresa, a gravidade da falha na cadeia de fornecimento e o fato de que a consumidora não sofreu dano efetivo à saúde física.

 

A decisão foi unânime.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *.

https://pauliecardoso.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/alt_logo.fw_.png
Pauli & Cardoso Advogados Associados é uma sociedade de advogados regularmente constituída e registrada na Ordem do Advogados do Brasil sob o nº 1.970, Seção Rio Grande do Sul, com atuação em todos os ramos do Direito Empresarial.

CONTATOS

Av. Plínio Brasil Milano, edificio Tor di Ufficio, 812 / Conj. 707 - CEP 90520-000 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre - RS
(51) 3325-1476
pauliecardoso@pauliecardoso.adv.br

Siga nossas redes:

Desenvolvido por Sortweb Studio