pauliecardoso@pauliecardoso.adv.br
Av. Plínio Brasil Milano, 812 / Conj. 707 - Bairro Higienópolis – Porto Alegre/RS

Siga nossas redes:

Lei que concede meia-entrada a estudantes não se aplica a parques aquáticos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não pode ser imposta aos parques aquáticos. O colegiado negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impor ao Beach Park, de Fortaleza, a obrigação de assegurar aos estudantes o pagamento de metade do valor do ingresso.

 

O MPF ajuizou ação civil pública para obrigar o estabelecimento a cumprir a Lei 12.933/2013 – regulamentada pelo Decreto 8.537/2015 –, alegando que os eventos mencionados na lei não excluem as atividades desenvolvidas em local fixo e de forma permanente, como o Beach Park.

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido do MPF.

 

Lei indica os locais onde se aplica a meia-entrada.

 

O relator do recurso do MPF no STJ, ministro Humberto Martins, explicou que a Lei 12.933/2013 assegura aos estudantes o acesso, pela metade do preço do ingresso, a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

 

Para o ministro, a lei indicou taxativamente os locais nos quais o benefício é aplicável, e isso não inclui os parques de diversões, como os aquáticos. A atividade prestada pelos parques – verificou – é de lazer e entretenimento; contudo, não pode ser enquadrada como evento, por não ter caráter esporádico e transitório.

 

“Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei”, afirmou Humberto Martins.

 

REsp 2060760

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *.

https://pauliecardoso.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/alt_logo.fw_.png
Pauli & Cardoso Advogados Associados é uma sociedade de advogados regularmente constituída e registrada na Ordem do Advogados do Brasil sob o nº 1.970, Seção Rio Grande do Sul, com atuação em todos os ramos do Direito Empresarial.

CONTATOS

Av. Plínio Brasil Milano, edificio Tor di Ufficio, 812 / Conj. 707 - CEP 90520-000 - Bairro Higienópolis - Porto Alegre - RS
(51) 3325-1476
pauliecardoso@pauliecardoso.adv.br

Siga nossas redes:

Desenvolvido por Sortweb Studio