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TJ mantém indenização a paciente que caiu após quebra de mesa cirúrgica durante procedimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar o recurso interposto por um ente público e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um paciente que sofreu um acidente após a quebra da mesa cirúrgica durante um procedimento médico.

 

Conforme os autos, o paciente foi submetido a uma cirurgia renal e, enquanto ainda estava sob efeito de anestesia geral, a mesa cirúrgica quebrou, provocando sua queda ao solo. O autor da ação relatou ter permanecido no chão até ser socorrido pela equipe médica, o que lhe causou constrangimento, angústia e risco de complicações médicas.

 

A decisão de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 15 mil ao paciente, a título de reparação moral.

 

No recurso, o hospital público argumentou que a simples queda da mesa cirúrgica não geraria automaticamente o dever de indenizar por dano moral e que o valor fixado seria excessivo e desproporcional. A defesa solicitou, portanto, a redução da indenização para um montante mais compatível com os valores usualmente praticados em decisões judiciais semelhantes no país, sugerindo quantia entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.

 

Para o relator do processo, desembargador Luís Arruda, a segurança do paciente é uma obrigação essencial do serviço público de saúde. A quebra de um equipamento fundamental, como a mesa cirúrgica, durante o procedimento, caracteriza grave falha na prestação do serviço.

 

Diante disso, o colegiado entendeu que a situação violou a dignidade humana, justificando a condenação por dano moral. Reconheceu-se a falha na prestação do serviço de saúde, decorrente de negligência na manutenção do equipamento hospitalar, razão pela qual o pedido de redução da indenização não merece acolhimento.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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